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Regimento Eleitoral

Objetivo:

Este regimento interno tem por objetivo a organização das atividades eleitorais do IHB de acordo com o Estatuto Social em seu Capítulo II, artigo 24.

Regulamento do processo eleitoral:

1) Por nomeação da presidência vigente no ano eleitoral, será formada uma comissão eleitoral composta de cinco membros titulares quites com seus deveres para comporem a mesa de escrutinação.

2) O presidente e o vice presidente da mesa escrutinadora serão eleitos pelos componentes desta. São deveres do presidente da comissão eleitoral da mesa escrutinadora:

a) Presidir a mesa eleitoral, responsabilizando-se pelo bom andamento das eleições para a qual foi designado.
b) Fixar horários para a realização de todo o processo eleitoral.
c) Emitir relatórios e pareceres ao final da apuração eleitoral.
d) Acompanhar todo o processo das eleições para o qual foi convocado.
e) Zelar pelo prestígio ético e profissional de todos os membros titulares eleitores, assim como o apreço e respeito pelos seus pares.

São deveres do vice presidente da comissão eleitoral (mesa escrutinadora):

a) Substituir o presidente da comissão eleitoral nas suas atribuições.
b) Participar de todas as atividades eleitoreiras junto com os demais membros componentes da comissão.
c) Executar as tarefas solicitadas pelo presidente desta comissão eleitoral em tempo hábil.

São deveres dos membros componentes da comissão eleitoral (mesa escrutinadora):

a) Participar de todas as atividades da comissão eleitoral.
b) Executar as tarefas solicitadas pelo presidente da comissão eleitoral em tempo hábil.
c) Participar de todo o processo de apuração/escrutinação ate o final das eleições.
d) Assegurar que todo o processo eleitoral contemple as determinações do Estatuto Social do IHB.
e) Garantir o desenrolar das eleições de maneira ética, cortez e disciplinar.

Disposições Finais:

a) No exercício de suas atribuições, a comissão eleitoral – IHB, contará com o apoio técnico e logístico da secretaria do IHB.
b) Os componentes da comissão eleitoral não serão remunerados por suas atividades.
c) Serão conferidos certificados de participação como membros da comissão eleitoral.
d) A comissão eleitoral se extinguirá ao terminar o processo eleitoral para o qual foi nomeado.
e) Este regimento interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela diretoria do IHB.


Regimento Interno aprovado em reunião da Diretoria do IHB realizada em 04 de julho de 2007. 

Caderno

Estatuto

reunião de negócios

Diretoria

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Membros titulares

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